Função e Definição
A Câmara Municipal é o órgão Legislativo configurando-se como a assembleia de representantes dos cidadãos ali residentes.
A Câmara tem funções específicas que se relacionam com o interesse público, quais sejam:
- representar a população;
- legislar ( apresentar projetos e apreciar matérias legislativas) e
- fiscalizar o uso e aplicação de recursos públicos com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, o qual subsidia as Câmaras Municipais na aprovação ou reprovação de contas de seus administradores. Isto equivale a dizer que são os vereadores os responsáveis por aprovar ou rejeitar as contas dos prefeitos.
O Legislativo tem o papel de defender os interesses da população e de segmentos sociais.
Por fim, além das funções acima mencionadas, os vereadores têm o poder de julgar detentores do cargo de prefeito, ou seja, tem a função de autoridade judiciante.
O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por representantes do povo, eleitos no município, em pleito direto, pelo sistema proporcional de voto, para um mandato de quatro anos, com numero de nove vereadores fixado de acordo com a Constituição Federal.
Funciona em períodos legislativos anuais e em sessões plenárias sucessivas.
A Câmara Municipal é portanto, o órgão deliberativo da Administração Municipal, eletivo, autônomo em tudo quanto se refere ao interesse da comunidade.