Lei 344. - Autoriza o Pode Executivo fazer asfaltamento em ruas e praças, na proporção de 6.000 (seis mil) metros quadrados, na cidade e dá outras providências.
por adm
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última modificação
12/03/2021 16h22
Lei 344 - Autoriza o Poder Executivo fazer asfaltamento em ruas e praças, na proporção de 6.000 (seis mil) metros quadrados, na cidade e dá outras providências.pdf — Documento PDF, 883 KB (905059 bytes)